
PL em trâmite no legislativo uberlandense prevê que o acesso à cannabis medicinal pode ser assegurado por meio de associações devidamente autorizadas para a produção, distribuição e comercialização de produtos à base da planta
Fonte: Smoke Buddies
Nessa segunda-feira (4), a Câmara Municipal de Uberlândia (MG) deliberou pela apreciação do projeto de lei nº 626/2021, do vereador Ronaldo Tannus (PL), que pretende assegurar o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetraidrocanabinol (THC) — compostos encontrados na planta de cannabis — nas unidades de saúde pública do município.
Na justificativa do PL, o vereador se embasa na Constituição, que garante a todos o direito a tratamentos adequados de saúde. “Sendo assim, com o intuito de assegurar a todos e todas o acesso à saúde, conforme preconiza a Constituição Federal, o Projeto de Lei visa garantir o uso da cannabis para fins medicinais através dos medicamentos prescritos que contenham em sua fórmula as substâncias canabidiol (CBD) e/ou tetraidrocanabinol (THC)”, declara o documento.
A justificativa ainda faz referência à resolução da diretoria colegiada (RDC) 327/2019 da Anvisa, que estabelece os requisitos para a comercialização, prescrição, monitoramento e fiscalização de produtos de cannabis para fins medicinais, como passo importante na busca para a desmistificação do uso medicinal da maconha.
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A proposta em tramitação no legislativo uberlandense prevê que os pacientes que necessitem fazer uso da cannabis para fins medicinais no tratamento de doenças, síndromes e transtornos terão garantido o direito à saúde através da terapêutica canábica desde que amparados por:
- prescrição médica válida contendo Classificação Internacional da Doença (CID)
- declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, bem como de efeitos colaterais dos tratamentos convencionais enfrentados pelo paciente.
O projeto de lei também estabelece que o acesso à maconha medicinal pode ser assegurado por meio de associações, devidamente autorizadas para a produção, distribuição e comercialização de produtos à base de canabinoides, e que o Poder Público poderá celebrar convênios com municípios e entidades sem fins lucrativos representativas dos pacientes a fim de promover campanhas, fóruns e congressos para conhecimento da população em geral e de profissionais da saúde acerca do uso terapêutico da cannabis.
Imagem de capa: THCamera Cannabis Art.